segunda-feira, 18 de maio de 2015

Direitos do Aprendiz:

Como todo bom trabalhador, vamos conhecer quais direitos nós aprendizes temos;


                O aprendiz tem direito a certificado depois de concluir o curso de aprendizagem?
   
Sim, ao aprendiz que tiver concluído, com aproveitamento, o curso de aprendizagem, será concedido, obrigatoriamente, certificado de qualificação profissional (art. 430, § 2º, da CLT).


                O aprendiz tem direito ao FGTS? Quanto deve ser recolhido pelo empregador?


A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo Código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).


                Qual é a jornada de trabalho permitida para o aprendiz? Quantas horas o aprendiz pode trabalhar por dia?

A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, caput, da CLT);
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com  atividades práticas.
Em qualquer caso, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas (art. 432, caput, da CLT). Na fixação da jornada do aprendiz adolescente, na faixa dos 14 aos 18 anos, a entidade qualificada em formação profissional metódica deve também observar os demais direitos assegurados pelo ECA (art. 21, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).
                     
                  Esses foram alguns dos diversos direitos que nós temos como trabalhador.

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